Artigo 36, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 36
– O Núcleo de Pesquisa Legislativa e Consulta Pública tem como competência promover a indexação e a gestão dos documentos relativos aos atos legislativos publicados, bem como apoiar a administração direta, autárquica e fundacional na realização de processos de consulta pública, com atribuições de:
I
proceder à indexação dos atos normativos do Poder Executivo;
II
classificar os atos normativos do Poder Executivo para prover de informações o banco de dados de legislação estadual;
III
gerenciar e disponibilizar o acesso ao banco de dados de legislação estadual aos órgãos do Estado e aos cidadãos;
IV
gerir o acervo dos atos legislativos publicados;
V
catalogar e gerir o acervo da biblioteca da ATL;
VI
realizar pesquisas de apoio às atividades da Seccri;
VII
prestar apoio técnico aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional para a realização de consultas públicas;
VIII
apoiar as atividades de atendimento ao público participante das consultas públicas;
IX
realizar estudos e pesquisas para o aprimoramento dos procedimentos de consulta pública. Seção IV Do Núcleo de Projetos e Estudos de Legística