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Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 36

– O Núcleo de Pesquisa Legislativa e Consulta Pública tem como competência promover a indexação e a gestão dos documentos relativos aos atos legislativos publicados, bem como apoiar a administração direta, autárquica e fundacional na realização de processos de consulta pública, com atribuições de:

I

proceder à indexação dos atos normativos do Poder Executivo;

II

classificar os atos normativos do Poder Executivo para prover de informações o banco de dados de legislação estadual;

III

gerenciar e disponibilizar o acesso ao banco de dados de legislação estadual aos órgãos do Estado e aos cidadãos;

IV

gerir o acervo dos atos legislativos publicados;

V

catalogar e gerir o acervo da biblioteca da ATL;

VI

realizar pesquisas de apoio às atividades da Seccri;

VII

prestar apoio técnico aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional para a realização de consultas públicas;

VIII

apoiar as atividades de atendimento ao público participante das consultas públicas;

IX

realizar estudos e pesquisas para o aprimoramento dos procedimentos de consulta pública. Seção IV Do Núcleo de Projetos e Estudos de Legística