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Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 35

– O Núcleo de Acompanhamento de Proposições tem como competência acompanhar as proposições e as atividades parlamentares junto à ALMG, bem como gerir e executar as atividades internas do Poder Executivo necessárias à tramitação legislativa, com atribuições de:

I

providenciar e acompanhar as entregas de mensagens do Governador à ALMG, centralizando a interface com a Secretaria-Geral para a coleta de assinatura;

II

acompanhar a tramitação das seguintes proposições:

a

proposta de emenda à Constituição;

b

projeto de lei complementar;

c

projeto de lei ordinária;

d

projeto de resolução;

e

indicações do Governador;

f

requerimento de pedido de providências;

g

requerimento de pedido de informação;

III

gerenciar a publicação no Diário do Legislativo do Estado das proposições de que trata o inciso II no decurso do processo legislativo;

IV

consolidar as respostas relativas aos requerimentos de pedidos de informações de proposições baixadas em diligência ao Poder Executivo encaminhados à Seccri;

V

coordenar e analisar o fluxo dos requerimentos de pedido de providências da ALMG enviados ao Poder Executivo;

VI

requisitar aos órgãos do Poder Executivo a apresentação de manifestações sobre proposições de interesse do Poder Executivo;

VII

realizar a análise técnica das proposições de interesse do Poder Executivo em trâmite na ALMG;

VIII

articular-se com a Segov no acompanhamento de proposições de interesse do Poder Executivo em trâmite na ALMG. Seção III Do Núcleo de Pesquisa Legislativa e Consulta Pública