Artigo 35, Inciso II, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O Núcleo de Acompanhamento de Proposições tem como competência acompanhar as proposições e as atividades parlamentares junto à ALMG, bem como gerir e executar as atividades internas do Poder Executivo necessárias à tramitação legislativa, com atribuições de:
I
providenciar e acompanhar as entregas de mensagens do Governador à ALMG, centralizando a interface com a Secretaria-Geral para a coleta de assinatura;
II
acompanhar a tramitação das seguintes proposições:
a
proposta de emenda à Constituição;
b
projeto de lei complementar;
c
projeto de lei ordinária;
d
projeto de resolução;
e
indicações do Governador;
f
requerimento de pedido de providências;
g
requerimento de pedido de informação;
III
gerenciar a publicação no Diário do Legislativo do Estado das proposições de que trata o inciso II no decurso do processo legislativo;
IV
consolidar as respostas relativas aos requerimentos de pedidos de informações de proposições baixadas em diligência ao Poder Executivo encaminhados à Seccri;
V
coordenar e analisar o fluxo dos requerimentos de pedido de providências da ALMG enviados ao Poder Executivo;
VI
requisitar aos órgãos do Poder Executivo a apresentação de manifestações sobre proposições de interesse do Poder Executivo;
VII
realizar a análise técnica das proposições de interesse do Poder Executivo em trâmite na ALMG;
VIII
articular-se com a Segov no acompanhamento de proposições de interesse do Poder Executivo em trâmite na ALMG. Seção III Do Núcleo de Pesquisa Legislativa e Consulta Pública