Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O Núcleo de Análise Normativa tem como competência prestar assessoramento na elaboração de atos normativos e regulamentares de iniciativa do Governador e de interesse do Poder Executivo e proceder à análise prévia de constitucionalidade e legalidade desses atos, com atribuições de:
I
realizar análise técnico-jurídica de minutas de atos normativos propostos pelos órgãos do Poder Executivo e de competência do Governador;
II
avaliar e propor a redação final de minutas de atos normativos;
III
elaborar as mensagens do Governador a serem encaminhadas à ALMG;
IV
monitorar, em articulação com o Núcleo de Apoio Administrativo e Revisão, a legislação de competência do Poder Executivo pendente de regulamentação;
V
subsidiar tecnicamente a decisão do Governador de sanção ou veto em proposições de lei;
VI
elaborar estudos técnico-jurídicos sobre as matérias tratadas em atos normativos de interesse do Poder Executivo;
VII
articular-se com a Subcivil e a AGE na análise da constitucionalidade de matérias atinentes às competências legislativas e do poder regulamentar do Governador. Seção II Núcleo de Acompanhamento de Proposições