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Artigo 33, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 33

– A Subsecretaria de Assessoria Técnico-Legislativa – ATL – tem como competência proceder à análise técnico-legislativa e à elaboração dos atos normativos de competência do Governador, visando ao exercício das competências legislativas e do poder regulamentar, com atribuições de:

I

analisar os expedientes encaminhados pelos órgãos do Poder Executivo e preparar a redação final das minutas dos atos normativos de competência do Governador referentes a:

a

proposta de emenda à Constituição;

b

projeto de lei complementar;

c

projeto de lei ordinária;

d

lei delegada;

e

decreto;

f

decreto autônomo;

II

preparar as proposições de lei para sanção do Governador, bem como elaborar as razões de veto, quando houver;

III

elaborar e enviar as mensagens do Governador à ALMG, inclusive nas hipóteses previstas nos arts. 225 e 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975;

IV

preparar estudo técnico-jurídico sobre matéria objeto de atos normativos de interesse do Poder Executivo;

V

atuar de forma articulada com a Subcivil, a AGE e a ALMG na análise de matérias atinentes às competências legislativas e do poder regulamentar;

VI

acompanhar os requerimentos formulados pela ALMG ao Poder Executivo com fundamento no art. 54 da Constituição.

Parágrafo único

– A ATL tem como atribuição a elaboração dos atos normativos de competência da Seccri. Seção I Do Núcleo de Análise Normativa