Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Subsecretaria de Assessoria Técnico-Legislativa – ATL – tem como competência proceder à análise técnico-legislativa e à elaboração dos atos normativos de competência do Governador, visando ao exercício das competências legislativas e do poder regulamentar, com atribuições de:
I
analisar os expedientes encaminhados pelos órgãos do Poder Executivo e preparar a redação final das minutas dos atos normativos de competência do Governador referentes a:
a
proposta de emenda à Constituição;
b
projeto de lei complementar;
c
projeto de lei ordinária;
d
lei delegada;
e
decreto;
f
decreto autônomo;
II
preparar as proposições de lei para sanção do Governador, bem como elaborar as razões de veto, quando houver;
III
elaborar e enviar as mensagens do Governador à ALMG, inclusive nas hipóteses previstas nos arts. 225 e 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975;
IV
preparar estudo técnico-jurídico sobre matéria objeto de atos normativos de interesse do Poder Executivo;
V
atuar de forma articulada com a Subcivil, a AGE e a ALMG na análise de matérias atinentes às competências legislativas e do poder regulamentar;
VI
acompanhar os requerimentos formulados pela ALMG ao Poder Executivo com fundamento no art. 54 da Constituição.
Parágrafo único
– A ATL tem como atribuição a elaboração dos atos normativos de competência da Seccri. Seção I Do Núcleo de Análise Normativa