Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O Núcleo de Apoio Administrativo tem como competência desenvolver as atividades de suporte administrativo, com atribuições de:
I
gerir o fluxo de expedientes no âmbito da Subcivil;
II
manter atualizados os sistemas de tramitação e arquivo de documentos.