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Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 32

– O Núcleo de Apoio Administrativo tem como competência desenvolver as atividades de suporte administrativo, com atribuições de:

I

gerir o fluxo de expedientes no âmbito da Subcivil;

II

manter atualizados os sistemas de tramitação e arquivo de documentos.