Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O Núcleo de Acesso à Informação tem como competência articular-se com os órgãos e as entidades do Poder Executivo para elaborar e encaminhar as respostas relacionadas a informações públicas, no âmbito do controle público e de transparência dos atos governamentais, em articulação com a CGE, com atribuições de:
I
receber pedidos de acesso à informação encaminhados ao Governador e à Seccri e elaborar as respectivas respostas;
II
articular-se com os órgãos e as entidades do Poder Executivo para auxiliar na elaboração das respostas aos questionamentos relacionados ao acesso à informação. Seção III Do Núcleo de Apoio Administrativo