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Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 31

– O Núcleo de Acesso à Informação tem como competência articular-se com os órgãos e as entidades do Poder Executivo para elaborar e encaminhar as respostas relacionadas a informações públicas, no âmbito do controle público e de transparência dos atos governamentais, em articulação com a CGE, com atribuições de:

I

receber pedidos de acesso à informação encaminhados ao Governador e à Seccri e elaborar as respectivas respostas;

II

articular-se com os órgãos e as entidades do Poder Executivo para auxiliar na elaboração das respostas aos questionamentos relacionados ao acesso à informação. Seção III Do Núcleo de Apoio Administrativo