Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Integra a área de competência da Seccri, por subordinação administrativa, o Conselho de Criminologia e Política Criminal.
– Integra a área de competência da Seccri, por subordinação administrativa, o Conselho de Criminologia e Política Criminal.