Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 29

– A Subsecretaria de Casa Civil – Subcivil – tem como competência:

I

analisar previamente a constitucionalidade e legalidade dos atos de governo, com vistas a subsidiar as decisões do Governador, inclusive com a emissão de parecer jurídico, em articulação com a AGE;

II

coordenar o encaminhamento de respostas a solicitações de acesso a informações públicas, em articulação com os órgãos e as entidades do Poder Executivo;

III

coordenar estudos técnico-jurídicos necessários ao desenvolvimento das atividades governamentais prioritárias e estratégicas.

Parágrafo único

– Para o exercício das competências de que trata o caput, a Subcivil tem atribuições de:

I

assessorar o Secretário em questões de natureza jurídica;

II

analisar, previamente, a constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;

III

elaborar estudos relacionados às atividades governamentais eleitas como prioritárias e estratégicas pelo Governador ou pelo Secretário;

IV

articular junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo as ações relacionadas às informações públicas no âmbito do controle público e de transparência dos atos governamentais;

V

prestar suporte técnico à direção superior da Seccri no apoio a órgãos do sistema de controle interno e de controle externo;

VI

atuar na defesa administrativa do Estado nos procedimentos de controle externo;

VII

emitir, por determinação do Secretário, parecer jurídico sobre questões relacionadas à constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;

VIII

elaborar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica sobre as atividades governamentais prioritárias e estratégicas;

IX

atuar de forma articulada com a Subsecretaria de Assessoria Técnico-Legislativa na análise de matérias e expedientes estratégicos e prioritários. Seção I Do Núcleo de Estudos Jurídicos