Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Diretoria de Gestão de Pagamento tem como competência exercer as atividades de apoio relacionadas à fixação e ao pagamento de proventos do pessoal dos serviços notariais e de registro, com atribuições de:
I
gerir, controlar e registrar no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap – dados e valores de créditos e débitos comprovados mediante títulos ou documentos próprios;
II
cumprir as determinações da Seccri, do TCEMG e de decisões judiciais quanto a conferência, controle, cálculo, lançamento e atualização de dados e relatórios;
III
processar os atos de fixação de proventos para publicação;
IV
analisar e prestar informações relativas a pagamento junto aos serventuários e às instituições bancárias.