Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Diretoria de Cadastro e Gestão Documental tem como competência executar as atividades de cadastro, protocolo, movimentação e arquivamento de documentos, bem como orientar e executar as atividades relacionadas aos direitos do pessoal dos serviços notariais e de registro, com atribuições de:
I
receber, manter e controlar informações referentes ao histórico laboral do pessoal dos serviços notariais e de registro;
II
controlar e executar as atividades relativas à movimentação de processos e expedientes avulsos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;
III
exercer as atividades de classificação, distribuição, gestão, controle e arquivamento de documentos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;
IV
efetuar contagem de tempo e fornecer documentos e certidões relativos ao pessoal dos serviços notariais;
V
analisar requerimentos e processar os atos de aposentadoria para publicação. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Pagamento