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Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 27

– A Diretoria de Cadastro e Gestão Documental tem como competência executar as atividades de cadastro, protocolo, movimentação e arquivamento de documentos, bem como orientar e executar as atividades relacionadas aos direitos do pessoal dos serviços notariais e de registro, com atribuições de:

I

receber, manter e controlar informações referentes ao histórico laboral do pessoal dos serviços notariais e de registro;

II

controlar e executar as atividades relativas à movimentação de processos e expedientes avulsos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;

III

exercer as atividades de classificação, distribuição, gestão, controle e arquivamento de documentos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;

IV

efetuar contagem de tempo e fornecer documentos e certidões relativos ao pessoal dos serviços notariais;

V

analisar requerimentos e processar os atos de aposentadoria para publicação. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Pagamento