Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro tem como competência coordenar as atividades de registro, controle do histórico laboral, contagem de tempo e aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro, com atribuições de:
I
manifestar sobre a aplicação da legislação específica do pessoal dos serviços notariais e de registro;
II
coordenar o processamento de expedientes relativos ao pagamento de proventos, vantagens e benefícios;
III
promover o fornecimento de certidões, atestados e declarações de contagem e resumo de tempo referente ao pessoal dos serviços notariais e de registro;
IV
apoiar o processo de transição do regime previdenciário do pessoal do foro extrajudicial. Subseção I Da Diretoria de Cadastro e Gestão Documental