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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 26

– A Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro tem como competência coordenar as atividades de registro, controle do histórico laboral, contagem de tempo e aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro, com atribuições de:

I

manifestar sobre a aplicação da legislação específica do pessoal dos serviços notariais e de registro;

II

coordenar o processamento de expedientes relativos ao pagamento de proventos, vantagens e benefícios;

III

promover o fornecimento de certidões, atestados e declarações de contagem e resumo de tempo referente ao pessoal dos serviços notariais e de registro;

IV

apoiar o processo de transição do regime previdenciário do pessoal do foro extrajudicial. Subseção I Da Diretoria de Cadastro e Gestão Documental