Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria Central de Processos Especiais tem como competência conferir, processar, registrar, controlar e encaminhar para publicação os atos administrativos de competência do Governador decorrentes de processos especiais, com atribuições de:
I
gerenciar a instrução de processo quanto aos requisitos normativos pertinentes nos atos de que trata o caput;
II
manter registro e organizar a documentação referente ao exame dos atos administrativos decorrentes de processos especiais;
III
realizar estudos de interesse da Seccri relativos à sua área de competência;
IV
prestar orientação técnica aos órgãos e às entidades em assuntos relacionados à instrução e ao processamento de atos especiais. Seção II Da Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro