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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 25

– A Diretoria Central de Processos Especiais tem como competência conferir, processar, registrar, controlar e encaminhar para publicação os atos administrativos de competência do Governador decorrentes de processos especiais, com atribuições de:

I

gerenciar a instrução de processo quanto aos requisitos normativos pertinentes nos atos de que trata o caput;

II

manter registro e organizar a documentação referente ao exame dos atos administrativos decorrentes de processos especiais;

III

realizar estudos de interesse da Seccri relativos à sua área de competência;

IV

prestar orientação técnica aos órgãos e às entidades em assuntos relacionados à instrução e ao processamento de atos especiais. Seção II Da Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro