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Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 24

– A Diretoria Central de Processamento de Atos tem como competência conferir, processar, registrar, controlar e encaminhar para publicação os atos administrativos de competência do Governador, com atribuições de:

I

receber e manter o registro dos atos de que trata o caput;

II

encaminhar para publicação os atos autorizados pelo Governador;

III

prestar orientação técnica aos órgãos e às entidades em assuntos relacionados ao processamento de atos de competência do Governador. Subseção II Da Diretoria Central de Processos Especiais