Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Diretoria Central de Processamento de Atos tem como competência conferir, processar, registrar, controlar e encaminhar para publicação os atos administrativos de competência do Governador, com atribuições de:
I
receber e manter o registro dos atos de que trata o caput;
II
encaminhar para publicação os atos autorizados pelo Governador;
III
prestar orientação técnica aos órgãos e às entidades em assuntos relacionados ao processamento de atos de competência do Governador. Subseção II Da Diretoria Central de Processos Especiais