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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 23

– A Superintendência Central de Atos tem como competência conferir, processar, registrar, controlar e encaminhar para publicação os atos administrativos de competência do Governador, com atribuições de:

I

promover a instrução e o controle preliminar dos atos decorrentes de processos especiais;

II

encaminhar os atos administrativos de competência do Governador para publicação e manter o seu registro;

III

manter o sistema de processamento de atos;

IV

estabelecer diretrizes e prestar orientação técnica aos órgãos e entidades públicos estaduais em assuntos relacionados ao processamento de atos administrativos de competência do Governador do Estado. Subseção I Da Diretoria Central de Processamento de Atos