Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Superintendência Central de Atos tem como competência conferir, processar, registrar, controlar e encaminhar para publicação os atos administrativos de competência do Governador, com atribuições de:
I
promover a instrução e o controle preliminar dos atos decorrentes de processos especiais;
II
encaminhar os atos administrativos de competência do Governador para publicação e manter o seu registro;
III
manter o sistema de processamento de atos;
IV
estabelecer diretrizes e prestar orientação técnica aos órgãos e entidades públicos estaduais em assuntos relacionados ao processamento de atos administrativos de competência do Governador do Estado. Subseção I Da Diretoria Central de Processamento de Atos