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Artigo 22, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 22

– A Coordenadoria de Atos e Processos Especiais tem como competência coordenar e estabelecer diretrizes para o processamento dos atos administrativos de competência do Governador e de processos especiais, com atribuições de:

I

manter registro e processar os atos administrativos de competência do Governador para publicação;

II

planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao registro, ao controle do histórico laboral e às aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro.

Parágrafo único

– São atos administrativos decorrentes de processos especiais:

I

os atos referentes às unidades colegiadas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, comitês gestores estaduais e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações;

II

os atos de cessão, disposição e adjunção de servidores públicos;

III

os atos de autorização dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo para viagens ao exterior;

IV

os atos de designação de dirigentes de entidades sujeitos à aprovação da ALMG;

V

demais atos assim classificados quando demandados pelo Gabinete. Seção I Superintendência Central de Atos