Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Coordenadoria de Atos e Processos Especiais tem como competência coordenar e estabelecer diretrizes para o processamento dos atos administrativos de competência do Governador e de processos especiais, com atribuições de:
I
manter registro e processar os atos administrativos de competência do Governador para publicação;
II
planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao registro, ao controle do histórico laboral e às aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro.
Parágrafo único
– São atos administrativos decorrentes de processos especiais:
I
os atos referentes às unidades colegiadas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, comitês gestores estaduais e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações;
II
os atos de cessão, disposição e adjunção de servidores públicos;
III
os atos de autorização dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo para viagens ao exterior;
IV
os atos de designação de dirigentes de entidades sujeitos à aprovação da ALMG;
V
demais atos assim classificados quando demandados pelo Gabinete. Seção I Superintendência Central de Atos