Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– A Coordenadoria de Atos e Processos Especiais tem como competência coordenar e estabelecer diretrizes para o processamento dos atos administrativos de competência do Governador e de processos especiais, com atribuições de:

I

manter registro e processar os atos administrativos de competência do Governador para publicação;

II

planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao registro, ao controle do histórico laboral e às aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro.

Parágrafo único

– São atos administrativos decorrentes de processos especiais:

I

os atos referentes às unidades colegiadas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, comitês gestores estaduais e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações;

II

os atos de cessão, disposição e adjunção de servidores públicos;

III

os atos de autorização dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo para viagens ao exterior;

IV

os atos de designação de dirigentes de entidades sujeitos à aprovação da ALMG;

V

demais atos assim classificados quando demandados pelo Gabinete. Seção I Superintendência Central de Atos