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Artigo 21, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 21

– A Superintendência de Arquivo e Chancelaria tem como competência zelar pela obtenção e guarda dos atos do Governador, com atribuições de:

I

articular-se com o Gabinete para a obtenção de chancela nos atos de competência do Governador e encaminhá-los para o órgão ou entidade de origem após a publicação;

II

lavrar os termos de posse das autoridades subordinadas ao Governador;

III

zelar pela guarda dos livros de posse e de registros especiais;

IV

executar atividades de suporte ao Gabinete da Seccri nas medidas atinentes a condecorações e distinções honoríficas;

V

gerir os arquivos dos atos de governo de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VI

produzir, organizar e manter as pesquisas e os estudos relativos à memória dos atos de governo;

VII

obter o controle e a guarda dos atos normativos de competência da Seccri;

VIII

encaminhar os antecedentes para a microfilmagem e posterior arquivamento definitivo no Arquivo Público Mineiro.