Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Superintendência de Arquivo e Chancelaria tem como competência zelar pela obtenção e guarda dos atos do Governador, com atribuições de:
I
articular-se com o Gabinete para a obtenção de chancela nos atos de competência do Governador e encaminhá-los para o órgão ou entidade de origem após a publicação;
II
lavrar os termos de posse das autoridades subordinadas ao Governador;
III
zelar pela guarda dos livros de posse e de registros especiais;
IV
executar atividades de suporte ao Gabinete da Seccri nas medidas atinentes a condecorações e distinções honoríficas;
V
gerir os arquivos dos atos de governo de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VI
produzir, organizar e manter as pesquisas e os estudos relativos à memória dos atos de governo;
VII
obter o controle e a guarda dos atos normativos de competência da Seccri;
VIII
encaminhar os antecedentes para a microfilmagem e posterior arquivamento definitivo no Arquivo Público Mineiro.