Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Diretoria de Logística tem como competência propiciar o apoio logístico e administrativo às unidades da Seccri, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Seccri;
III
programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos das unidades da Seccri de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
IV
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e processos de compra em sua área de atuação;
V
administrar os estoques de materiais e zelar pela sua integridade física;
VI
acompanhar o consumo de insumos pela Seccri, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, seguindo orientações da unidade central de sua área de atuação;
VII
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e as diretrizes da Seplag;
VIII
gerir a documentação institucional relacionada aos recursos materiais e patrimoniais.