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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 20

– A Diretoria de Logística tem como competência propiciar o apoio logístico e administrativo às unidades da Seccri, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Seccri;

III

programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos das unidades da Seccri de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

IV

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e processos de compra em sua área de atuação;

V

administrar os estoques de materiais e zelar pela sua integridade física;

VI

acompanhar o consumo de insumos pela Seccri, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, seguindo orientações da unidade central de sua área de atuação;

VII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e as diretrizes da Seplag;

VIII

gerir a documentação institucional relacionada aos recursos materiais e patrimoniais.