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Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 18

– A Diretoria de Recursos Humanos – DRH – tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Seccri, com atribuições de:

I

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV

atuar em parceria com as demais unidades da Seccri, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;

VII

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal;

VIII

planejar e acompanhar a formalização, execução e fiscalização dos termos de cessão, convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos a servidores, empregados públicos, estagiários e demais vínculos funcionais dos colaboradores da Seccri;

IX

gerir a documentação institucional relacionada aos recursos humanos da Seccri. Seção V Da Diretoria de Aquisições e Contratações