Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 18

– A Diretoria de Recursos Humanos – DRH – tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Seccri, com atribuições de:

I

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV

atuar em parceria com as demais unidades da Seccri, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;

VII

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal;

VIII

planejar e acompanhar a formalização, execução e fiscalização dos termos de cessão, convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos a servidores, empregados públicos, estagiários e demais vínculos funcionais dos colaboradores da Seccri;

IX

gerir a documentação institucional relacionada aos recursos humanos da Seccri. Seção V Da Diretoria de Aquisições e Contratações