Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Diretoria de Recursos Humanos – DRH – tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Seccri, com atribuições de:
I
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV
atuar em parceria com as demais unidades da Seccri, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;
VII
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal;
VIII
planejar e acompanhar a formalização, execução e fiscalização dos termos de cessão, convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos a servidores, empregados públicos, estagiários e demais vínculos funcionais dos colaboradores da Seccri;
IX
gerir a documentação institucional relacionada aos recursos humanos da Seccri. Seção V Da Diretoria de Aquisições e Contratações