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Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 17

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Seccri, com atribuições de:

I

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria em que a Seccri seja parte;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Seccri, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV

acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Seccri, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;

V

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

VI

elaborar os relatórios de prestação de contas da Seccri e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria seja parte;

VII

atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de execução da despesa e controle da receita pública;

VIII

acompanhar, executar e controlar a cobrança pelos serviços prestados pela Seccri;

IX

gerir a documentação institucional relacionada aos aspectos financeiros e contábeis da Seccri. Seção IV Da Diretoria de Recursos Humanos