Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Seccri, com atribuições de:
I
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria em que a Seccri seja parte;
II
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
III
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Seccri, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
IV
acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Seccri, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;
V
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
VI
elaborar os relatórios de prestação de contas da Seccri e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria seja parte;
VII
atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de execução da despesa e controle da receita pública;
VIII
acompanhar, executar e controlar a cobrança pelos serviços prestados pela Seccri;
IX
gerir a documentação institucional relacionada aos aspectos financeiros e contábeis da Seccri. Seção IV Da Diretoria de Recursos Humanos