Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O Núcleo de Infraestrutura e Suporte Técnico tem por atribuições:
I
apoiar a implementação da Política Estadual de TIC da Seccri em conjunto com o Núcleo de Tecnologia da Informação, observadas as diretrizes governamentais e o planejamento da Secretaria;
II
garantir a segurança das informações, no âmbito dos serviços de infraestrutura gerenciados pela Seccri, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e o melhor custo-benefício no uso dos recursos de TIC;
III
coordenar as atividades de TIC que envolvam manutenção e suporte técnico aos servidores da Seccri quanto à configuração e ao uso de equipamentos, rede de computadores, correio eletrônico, hardwares e outras atividades relacionadas à tecnologia de informação e comunicação, respeitando os padrões de serviços de TIC definidos pelo Poder Executivo;
IV
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
V
prestar apoio técnico às unidades administrativas nos casos de contratação de serviços de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, bem como durante a execução dos respectivos contratos.
Parágrafo único
– O Núcleo de Infraestrutura e Suporte Técnico atuará, no que couber, de forma integrada ao Núcleo de Tecnologia da Informação da Seccri.