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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 13

– O Núcleo de Infraestrutura e Suporte Técnico tem por atribuições:

I

apoiar a implementação da Política Estadual de TIC da Seccri em conjunto com o Núcleo de Tecnologia da Informação, observadas as diretrizes governamentais e o planejamento da Secretaria;

II

garantir a segurança das informações, no âmbito dos serviços de infraestrutura gerenciados pela Seccri, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e o melhor custo-benefício no uso dos recursos de TIC;

III

coordenar as atividades de TIC que envolvam manutenção e suporte técnico aos servidores da Seccri quanto à configuração e ao uso de equipamentos, rede de computadores, correio eletrônico, hardwares e outras atividades relacionadas à tecnologia de informação e comunicação, respeitando os padrões de serviços de TIC definidos pelo Poder Executivo;

IV

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;

V

prestar apoio técnico às unidades administrativas nos casos de contratação de serviços de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, bem como durante a execução dos respectivos contratos.

Parágrafo único

– O Núcleo de Infraestrutura e Suporte Técnico atuará, no que couber, de forma integrada ao Núcleo de Tecnologia da Informação da Seccri.