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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 12

– O Núcleo de Tecnologia da Informação tem por atribuições:

I

formular e implementar a Política Estadual de TIC da Seccri, em conjunto com o Núcleo de Infraestrutura e Suporte, observadas as diretrizes governamentais e o planejamento da Secretaria;

II

instaurar a governança de TIC na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TIC às competências e aos objetivos institucionais;

III

prover soluções em TIC, pautadas na integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando à disponibilização de informações que subsidiem a tomada de decisão, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

IV

garantir a segurança das informações contidas em sistemas gerenciados pela Seccri, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e o melhor custo-benefício no uso dos recursos de TIC;

V

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando à melhoria das competências institucionais;

VI

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

VII

prestar apoio técnico às unidades administrativas nos casos de contratação de serviços de desenvolvimento de softwares, bem como durante a execução dos respectivos contratos.

Parágrafo único

– O Núcleo de Tecnologia da Informação atuará, no que couber, de forma integrada ao Núcleo de Infraestrutura e Suporte Técnico da Seccri. Seção III Do Núcleo de Infraestrutura e Suporte Técnico