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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 11

– O Núcleo de Modernização Administrativa tem como atribuições:

I

propor e coordenar projetos e iniciativas de racionalização, reestruturação e informatização dos processos de gestão da Seccri, visando a desburocratizar os procedimentos e a aprimorar o desempenho das políticas públicas da Seccri;

II

promover a otimização, padronização e integração dos processos no âmbito da Seccri;

III

pesquisar, desenvolver e difundir metodologias e ferramentas de gestão de processos para otimizar a performance organizacional;

IV

propor a aplicação de recursos de TIC na otimização de processos e na promoção de melhorias. Seção II Do Núcleo de Tecnologia da Informação