Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Núcleo de Modernização Administrativa tem como atribuições:
I
propor e coordenar projetos e iniciativas de racionalização, reestruturação e informatização dos processos de gestão da Seccri, visando a desburocratizar os procedimentos e a aprimorar o desempenho das políticas públicas da Seccri;
II
promover a otimização, padronização e integração dos processos no âmbito da Seccri;
III
pesquisar, desenvolver e difundir metodologias e ferramentas de gestão de processos para otimizar a performance organizacional;
IV
propor a aplicação de recursos de TIC na otimização de processos e na promoção de melhorias. Seção II Do Núcleo de Tecnologia da Informação