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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 10

– A Assessoria de Planejamento – Asplan – tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à integração e à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, com atribuições de:

I

coordenar e apoiar o processo de planejamento das ações prioritárias junto aos seus respectivos responsáveis na Seccri;

II

apoiar e acompanhar a execução das atividades da Seccri, promovendo a articulação, facilitação e coordenação de esforços para sua execução;

III

assessorar os dirigentes do órgão na gestão estratégica da Seccri, favorecendo a tomada de decisão;

IV

realizar a sistematização, consolidação e divulgação do planejamento e da situação de execução das ações prioritárias dentro do sistema operacional a fim de promover o alinhamento organizacional;

V

prestar apoio e coordenação na execução das atividades da Seccri referentes às demandas originadas nos processos de participação popular;

VI

apoiar a identificação e o desenvolvimento de novos projetos que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade da Seccri;

VII

apoiar a gestão e melhoria de processos, visando a desburocratizar procedimentos e a aprimorar o desempenho das atividades da Seccri;

VIII

realizar o apoio, a orientação e a disseminação de conhecimentos técnicos e metodológicos relacionados às ferramentas de gestão utilizadas pelo governo;

IX

auxiliar as áreas centrais de governo na execução dos processos atinentes à gestão estratégica e de informações da Seccri;

X

coordenar a elaboração e implementação da Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Seccri;

XI

promover a cultura de inovação da gestão pública no âmbito da Seccri;

XII

gerir a documentação institucional relacionada ao planejamento estratégico.

Parágrafo único

– A Asplan atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – da Seccri. Seção I Do Núcleo de Modernização Administrativa