Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri –, a que se refere o art. 25 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.