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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 1º

– A Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri –, a que se refere o art. 25 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.