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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.705 de 04 de dezembro de 2008

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, pela anulação de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) na ação Assistência Técnica e Extensão Rural - 5041.20.606.119.8.400.0.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.705 /2008