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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.705 de 04 de dezembro de 2008

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$13.402.370,59 (treze milhões quatrocentos e dois mil trezentos e setenta reais e cinqüenta e nove centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$505.587,00 (quinhentos e cinco mil quinhentos e oitenta e sete reais);

III

do convênio n. 7.0041/00, firmado em 27/06/2008, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco - e do Parnaíba - CODEVASF, objetivando a construção de infra-estrutura para combate erosivos visando a conservação do solo, água e recomposição vegetal que permitam a revitalização de sub-bacias hidrográficas do Rio São Francisco, no valor de R$6.296.157,00 (seis milhões duzentos e noventa e seis mil cento e cinqüenta e sete reais).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.705 /2008