Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.705 de 04 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$20.204.114,59 (vinte milhões duzentos e quatro mil cento e quatorze reais e cinqüenta e nove centavos), indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$4.405.642,59 (quatro milhões quatrocentos e cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008:
I
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
III
Secretaria de Estado de Defesa Social;
IV
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
V
Polícia Civil de Minas Gerais;
VI
Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;
VII
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais;
VIII
Instituto Mineiro de Gestão das Águas;
IX
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;
X
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
XI
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais;
XII
Fundo para a Infância e a Adolescência; e
XIII
Fundo Estadual de Saúde.