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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.705 de 04 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$20.204.114,59 (vinte milhões duzentos e quatro mil cento e quatorze reais e cinqüenta e nove centavos), indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$4.405.642,59 (quatro milhões quatrocentos e cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008:

I

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

III

Secretaria de Estado de Defesa Social;

IV

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

V

Polícia Civil de Minas Gerais;

VI

Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;

VII

Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais;

VIII

Instituto Mineiro de Gestão das Águas;

IX

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;

X

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

XI

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais;

XII

Fundo para a Infância e a Adolescência; e

XIII

Fundo Estadual de Saúde.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.705 /2008