Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Núcleo de Tecnologia da Informação tem como competência executar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo, com atribuições de:
I
prover sítios eletrônicos, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II
gerir e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação na sua área de competência, bem como emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos de informática, softwares, sistemas setoriais e sistemas corporativos, observando a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação e o modelo de operação da Cidade Administrativa;
III
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
IV
coordenar, no âmbito de sua competência, as atividades relacionadas à manutenção de hardwares;
V
garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
VI
realizar a interlocução junto à Seplag, à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE – e a outros fornecedores de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.