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Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 9º

– O Núcleo de Tecnologia da Informação tem como competência executar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo, com atribuições de:

I

prover sítios eletrônicos, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II

gerir e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação na sua área de competência, bem como emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos de informática, softwares, sistemas setoriais e sistemas corporativos, observando a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação e o modelo de operação da Cidade Administrativa;

III

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

IV

coordenar, no âmbito de sua competência, as atividades relacionadas à manutenção de hardwares;

V

garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

VI

realizar a interlocução junto à Seplag, à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE – e a outros fornecedores de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.