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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 8º

– A Asplan tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, bem como formular e implementar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Seplag e à integração governamental, com atribuições de:

I

coordenar e apoiar o processo de planejamento das ações prioritárias junto aos seus respectivos responsáveis na Segov;

II

apoiar e acompanhar a execução das políticas públicas da Segov, promovendo a articulação, facilitação e coordenação de esforços para sua execução;

III

assessorar os dirigentes da Segov na gestão estratégica do órgão, favorecendo a tomada de decisão;

IV

realizar a sistematização, consolidação e divulgação do planejamento e a situação de execução das ações prioritárias dentro do sistema operacional a fim de promover o alinhamento organizacional;

V

prestar apoio e coordenar na execução das atividades da Segov referentes às demandas originadas nos processos de participação popular;

VI

apoiar a identificação e desenvolvimento de novos projetos que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade da Segov;

VII

apoiar a gestão e melhoria de processos, visando a desburocratizar procedimentos e aprimorar o desempenho das políticas públicas na Segov;

VIII

apoiar, orientar disseminar de conhecimentos técnicos e metodológicos relacionados às ferramentas de gestão utilizadas pelo Governo;

IX

auxiliar as áreas centrais de governo na execução dos processos atinentes à gestão estratégica e de informações da Segov;

X

coordenar, formular e implementar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação na Segov;

XI

estabelecer o planejamento estratégico das ações de Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

XII

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação objetivando a melhoria das competências institucionais;

XIII

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de Governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

XIV

instaurar a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação às competências e objetivos institucionais.

Parágrafo único

– Cabe à Asplan cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag. Seção I Do Núcleo de Tecnologia da Informação