Artigo 8º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Asplan tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, bem como formular e implementar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Seplag e à integração governamental, com atribuições de:
I
coordenar e apoiar o processo de planejamento das ações prioritárias junto aos seus respectivos responsáveis na Segov;
II
apoiar e acompanhar a execução das políticas públicas da Segov, promovendo a articulação, facilitação e coordenação de esforços para sua execução;
III
assessorar os dirigentes da Segov na gestão estratégica do órgão, favorecendo a tomada de decisão;
IV
realizar a sistematização, consolidação e divulgação do planejamento e a situação de execução das ações prioritárias dentro do sistema operacional a fim de promover o alinhamento organizacional;
V
prestar apoio e coordenar na execução das atividades da Segov referentes às demandas originadas nos processos de participação popular;
VI
apoiar a identificação e desenvolvimento de novos projetos que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade da Segov;
VII
apoiar a gestão e melhoria de processos, visando a desburocratizar procedimentos e aprimorar o desempenho das políticas públicas na Segov;
VIII
apoiar, orientar disseminar de conhecimentos técnicos e metodológicos relacionados às ferramentas de gestão utilizadas pelo Governo;
IX
auxiliar as áreas centrais de governo na execução dos processos atinentes à gestão estratégica e de informações da Segov;
X
coordenar, formular e implementar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação na Segov;
XI
estabelecer o planejamento estratégico das ações de Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
XII
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação objetivando a melhoria das competências institucionais;
XIII
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de Governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
XIV
instaurar a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação às competências e objetivos institucionais.
Parágrafo único
– Cabe à Asplan cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag. Seção I Do Núcleo de Tecnologia da Informação