Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– (Revogado pelo inciso I do art. 42 do Decreto nº 47.785, de 10/12/2019.) Dispositivo revogado: "Art. 7º – A Assessoria de Relações Internacionais tem por competência prestar assessoramento ao Governo em assuntos de caráter internacional, em articulação com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, de modo a contribuir para o diálogo, fomento, atração, captação e retenção de oportunidades de promoção, integração e cooperação entre os órgãos e entidades da administração pública estadual e organismos internacionais, bem como na realização do receptivo de missões, autoridades e instituições estrangeiras, com as seguintes atribuições: I – promover, estudos, análises e materiais de promoção, por requisição do Secretário de Governo, com fundamento em questões de repercussão internacional de interesse do Governo estadual; II – elaborar agendas de trabalho e assessorar a formalização de instrumentos de cooperação a serem celebrados pelo Estado; III – coordenar a recepção de missões oficiais estrangeiras, em visita ao Estado de Minas Gerais, as visitas do Governador a organismos internacionais, governamentais ou não, e outras unidades subnacionais, sob a orientação do Secretário de Estado de Governo."