Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Assessoria de Diálogo Social tem como competência promover a intermediação e interlocução entre Governo, sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos, bem como participar junto aos órgãos competentes do Executivo na mediação e solução de problemas e conflitos existentes, com atribuições de:
I
elaborar diretrizes, conceitos e priorizações referentes ao diálogo social do governo com a sociedade civil;
II
manter canais de diálogo sempre abertos entre Estado e população mineira, buscando a máxima resolutividade nos desdobramentos da interlocução;
III
produzir análises de cenários antecipados das situações diversas de necessidade de interlocução e diálogo social;
IV
representar institucionalmente, no âmbito de sua atuação, o Poder Executivo e suas secretarias, junto às entidades da sociedade civil, movimentos sociais e entes governamentais;
V
fomentar e estruturar programas, projetos e ações governamentais que visem ao diálogo social.