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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 6º

– A Assessoria de Diálogo Social tem como competência promover a intermediação e interlocução entre Governo, sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos, bem como participar junto aos órgãos competentes do Executivo na mediação e solução de problemas e conflitos existentes, com atribuições de:

I

elaborar diretrizes, conceitos e priorizações referentes ao diálogo social do governo com a sociedade civil;

II

manter canais de diálogo sempre abertos entre Estado e população mineira, buscando a máxima resolutividade nos desdobramentos da interlocução;

III

produzir análises de cenários antecipados das situações diversas de necessidade de interlocução e diálogo social;

IV

representar institucionalmente, no âmbito de sua atuação, o Poder Executivo e suas secretarias, junto às entidades da sociedade civil, movimentos sociais e entes governamentais;

V

fomentar e estruturar programas, projetos e ações governamentais que visem ao diálogo social.