Artigo 56, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 56
– O Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo do Estado em Brasília tem como competência representar os interesses do Estado de modo integrado às ações da Segov e nos limites territoriais de sua respectiva competência, com atribuições de:
I
exercer a coordenação, articulação e integração de esforços visando à solução de demandas do Estado encaminhadas aos órgãos e entidades públicas e privadas sediadas em sua área de atuação;
II
elaborar estudos, coletar dados e manter registro sistemático de informações de interesse do Estado em Brasília;
III
atuar como mediador entre os órgãos sediados em Brasília e o governo do Estado de Minas Gerais;
IV
prestar apoio aos representantes de órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, quando em serviço em Brasília;
V
desempenhar outras funções protocolares próprias de representação;
VI
acompanhar, como órgão informativo, a tramitação de projetos de lei de interesse do Estado nas Casas Legislativas da União e encaminhar à Seccri e aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado informações pertinentes às respectivas áreas de atuação.