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Artigo 55, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 55

– A Diretoria de Gestão e Logística tem por competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Segov, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Segov;

II

elaborar e formalizar contratos, termos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Segov, bem como suas respectivas alterações, excetuando-se aqueles de interesse da Subseam;

III

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

IV

gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

V

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Segov;

VI

programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades da Segov, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

VII

gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Segov instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais, excetuando-se a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos;

VIII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e as diretrizes da Seplag;

IX

gerenciar e executar as atividades dos Serviços Móveis de Telefonia;

X

gerenciar os serviços de emissão de passagens aéreas e terrestres, inclusive com relação à operacionalização de sistemas e registros;

XI

notificar as contratadas que apresentem inexecução ou execução parcial dos instrumentos de aquisição de bens e serviços, submetendo a matéria à Assessoria Jurídica e instruindo o expediente inicial dos processos administrativos sancionadores.