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Artigo 51, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 51

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Segov, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração do planejamento global da Segov;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Segov, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

IV

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;

VI

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

VII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º

– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.

§ 2º

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento da Segov.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa. Seção I Da Diretoria de Planejamento e Orçamento