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Artigo 49, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 49

– A Diretoria de Planejamento e Gestão de Conteúdos tem como competência garantir que os veículos de comunicação do Governo recebam informações tempestivas e de qualidade, garantindo a transparência para o cidadão, com atribuições de:

I

coordenar a produção de conteúdo editorial da Agência Minas Gerais, portal oficial de notícias do governo na internet;

II

coordenar a produção de conteúdo editorial do Diário Oficial do Estado;

III

coordenar a produção de conteúdo editorial para as redes sociais oficiais do governo na internet;

IV

coordenar e acompanhar a produção de conteúdo editorial do núcleo de comunicação voltado especificamente para o interior do Estado;

V

coordenar a produção e elaboração de material de divulgação institucional da Agência Minas Gerais;

VI

acompanhar e apoiar o conteúdo editorial produzido pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;

VII

coordenar, pelos canais competentes, a divulgação de informações e conteúdo editorial produzido pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;

VIII

contribuir e propor ações para a elaboração e formulação da política de comunicação integrada do governo. Subseção III Da Diretoria de Relacionamento com a Imprensa