Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 49, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 49

– A Diretoria de Planejamento e Gestão de Conteúdos tem como competência garantir que os veículos de comunicação do Governo recebam informações tempestivas e de qualidade, garantindo a transparência para o cidadão, com atribuições de:

I

coordenar a produção de conteúdo editorial da Agência Minas Gerais, portal oficial de notícias do governo na internet;

II

coordenar a produção de conteúdo editorial do Diário Oficial do Estado;

III

coordenar a produção de conteúdo editorial para as redes sociais oficiais do governo na internet;

IV

coordenar e acompanhar a produção de conteúdo editorial do núcleo de comunicação voltado especificamente para o interior do Estado;

V

coordenar a produção e elaboração de material de divulgação institucional da Agência Minas Gerais;

VI

acompanhar e apoiar o conteúdo editorial produzido pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;

VII

coordenar, pelos canais competentes, a divulgação de informações e conteúdo editorial produzido pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;

VIII

contribuir e propor ações para a elaboração e formulação da política de comunicação integrada do governo. Subseção III Da Diretoria de Relacionamento com a Imprensa