Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Diretoria de Planejamento e Gestão de Conteúdos tem como competência garantir que os veículos de comunicação do Governo recebam informações tempestivas e de qualidade, garantindo a transparência para o cidadão, com atribuições de:
I
coordenar a produção de conteúdo editorial da Agência Minas Gerais, portal oficial de notícias do governo na internet;
II
coordenar a produção de conteúdo editorial do Diário Oficial do Estado;
III
coordenar a produção de conteúdo editorial para as redes sociais oficiais do governo na internet;
IV
coordenar e acompanhar a produção de conteúdo editorial do núcleo de comunicação voltado especificamente para o interior do Estado;
V
coordenar a produção e elaboração de material de divulgação institucional da Agência Minas Gerais;
VI
acompanhar e apoiar o conteúdo editorial produzido pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VII
coordenar, pelos canais competentes, a divulgação de informações e conteúdo editorial produzido pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VIII
contribuir e propor ações para a elaboração e formulação da política de comunicação integrada do governo. Subseção III Da Diretoria de Relacionamento com a Imprensa